LGPD na prática para quem tem sistema de gestão
O que a lei exige de quem guarda dado de cliente em sistema, quais perguntas fazer ao fornecedor e o que resolver internamente sem depender de tecnologia.
A LGPD se aplica a praticamente qualquer empresa que guarda dados de clientes, inclusive a que só tem uma planilha e um grupo de WhatsApp. Ter um sistema de gestão não gera a obrigação, mas facilita muito cumpri-la, desde que o sistema tenha sido pensado para isso.
O que a lei espera, em linguagem direta
- Ter um motivo legítimo para guardar cada dado. Coletar por hábito não é motivo.
- Guardar apenas o necessário. Cadastro cheio de campo obrigatório inútil é risco acumulado.
- Permitir que a pessoa saiba o que você tem sobre ela e peça a exclusão.
- Proteger o acesso, de modo que nem todo funcionário veja tudo.
- Saber comunicar um incidente, se acontecer.
Perguntas para fazer ao fornecedor do sistema
- Onde os dados ficam hospedados e quem, do seu lado, tem acesso a eles.
- Como funciona o controle de permissão por cargo, e se existe registro de quem acessou o quê.
- Como se exporta e como se apaga o dado de um cliente específico.
- O que acontece com a minha base se eu encerrar o contrato.
A parte que nenhum sistema resolve por você
Conformidade não é um recurso que se compra. Boa parte do trabalho é interna: revisar quem tem acesso a quê, remover acesso de quem saiu da empresa, parar de trafegar documento de cliente por aplicativo de mensagem e definir por quanto tempo cada informação precisa ser guardada. O sistema ajuda a executar; a decisão continua sendo da empresa.
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